COLEGAS!
Aqui está a carta para o senhor Deputado Paulo Pimenta.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUXILIARES
ADUANEIROS
DA RECEITA FEDERAL
E-mail: souconcursadodareceitafederal@hotmail.com;
Blog: souconcursadorf.blogspot.com/
Facebook: https://www.facebook.com/souconcursadoRF
Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal Paulo R. Severo Pimenta
A
ANAARF – Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, face à importância do que invoca e perante o
perfil de Vossa Excelência na política nacional, em vista de que sempre laborou
em prol da justiça e da verdade, vem pedir o apoio de V. Exª. à causa (exposta
logo abaixo) que irá resgatar direitos ceifados pela Ditadura, os quais,
requeridos à COMISSÃO DE ANISTIA,
conforme a Lei 10.559, de 13/11/2002. Lembramos outrossim, que há um
período passado estivemos diante de V. Exa. para encaminharmos pedido baseado
na MP 372, porém, como tal ato tenha sido vetado pela Presidenta Dilma Roussef
(embora tenha sido eleito por unanimidade pelo Senado), por isso, não faz mais
parte de nossos objetivos – eis que, buscamos, efetivamente, a Reintegração no
quadro funcional da Receita Federal, em vista de que entendemos que temos esse
direito (como vê-se logo adiante).
Esta entidade foi criada em fins de 2011, a
partir do Movimento Nacional que se espraiava nas áreas de fronteiras de todo o
país, onde laboraram mais de 3.000 pessoas no período de 10 anos, porque os
mesmos e suas famílias deixaram de usufruir direitos econômicos e sociais e
estabilidade que os cargos e devidas promoções seriam capazes de oferecer.
Para melhor elucidação do apoio que buscamos
apresentamos o que segue:
Queremos a Reintegração no quadro funcional da
Receita Federal, por que:
Também
somos “Filhos da Ditadura”. Não pegamos em armas, mas, em instrumentos de
trabalho; não fomos enterrados, nossos sonhos, sim; não sofremos no corpo
mutilações, mas, na psique, até então; não sofremos o exílio, senão o de
ficarmos mais de 30 anos sem podermos trabalhar no órgão público pelo qual
prestamos concurso.
1.
Pagamos INSCRIÇÃO e realizamos CONCURSO PÚBLICO válido para todo
território nacional;
2.
Prestamos todas as Provas. Fomos APROVADOS e SELECIONADOS;
3.
Realizamos TREINAMENTO pela ESAF;
4.
Isso aconteceu durante MAIS DE 10 ANOS, em que, os concursados
trabalhavam pelo período máximo de 2 anos e depois eram DESLIGADOS
ARBITRARIAMENTE;
5.
O
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário
nomeado em virtude de concurso”. (grifamos)
6.
O GOVERNO DA DITADURA além de “passar por cima da lei” enganava a cada um, dizendo no início do contrato: “que
seria efetivado”; e, ao final:
“que, mesmo sendo aprovado em outro concurso público não assumiria... caso
tivesse entrado na justiça contra a Receita Federal”;
7.
O Ministério da Fazenda recebeu do DASP (Departamento
Administrativo do Serviço Público) a Exposição
de Motivos nº 76, e, tal gerou a
AUTORIZAÇÃO do Presidente da República, contida no Diário Oficial da época (1978), para contratar auxiliares de fiscalização EM CARÁTER LOCAL E DIRIGIDO.
Porém, por ser do seu interesse o MINISTÉRIO DA FAZENDA REALIZOU CONCURSO PÚBLICO POR EDITAL,
cobrando por inscrições;
8.
O GOVERNO DA DITADURA continuou enganando: contratou os
selecionados como TEMPORÁRIOS e POR PRAZO DETERMINADO.
9.
A RECEITA FEDERAL é um órgão público e, não, empresa. Portanto,
NÃO PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS.
Tal procedimento é ilegal, em vista de que, contra o que diz a Lei nº 6.019, de 03/01/1974, no art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a
uma empresa”. (grifamos)
10.
A RECEITA FEDERAL também não poderia contratar POR
PRAZO DETERMINADO, eis que os fatos
não continham características do que diz o art.
443, § 2º, da CLT - “O contrato por
prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza
ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de
experiência. (grifamos)
11.
A RECEITA FEDERAL CONTRATOU PESSOAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES
DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DURANTE MAIS DE 10 ANOS; portanto, período enorme
como esse NÃO pode ser considerado
TRANSITÓRIO.
12.
Aliás, a Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91,
art. 1º, inc. II, § 1º, endossa o
que explanamos, no que diz: “Nos termos deste artigo, É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER
NECESSIDADE PERMANENTE, ATRAVÉS DE
CONTRATOS SUCESSIVOS COM PESSOAS DIFERENTES, PARA OCUPAREM A MESMA FUNÇÃO NA
EMPRESA TOMADORA”. (grifamos)
13.
O LIVRO “Fronteiras Abertas”, editado pelo SINDIRECEITA prova que as fronteiras
brasileiras estão abertas a todo o tipo de contravenções – informa, inclusive,
que existem lugares onde apenas uma pessoa trabalha durante 6 horas corridas e
depois desse horário não existe mais nenhuma fiscalização. O Jornal A FOLHA
DIRIGIDA, já nos dizia em 20/11/2011, que a Receita Federal tem um déficit de
50% no quadro funcional.
14.
Sabe-se que, O MUNDO
TODO ESTARÁ COM OS OLHOS VOLTADOS PARA O BRASIL A PARTIR DE 2013 e que neste
país um número imprevisível de pessoas veio para a Copa das Confederações e Jornada
Mundial da Juventude, e virá para a Copa
do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos. Certamente, a FIFA
não permitirá qualquer risco aos participantes e turistas; é precípuo que,
tanto o Ministério da Justiça, quanto a Secretaria da Justiça e dos Direitos
Humanos defendam deveres para com os direitos das pessoas; e, é nosso dever de
brasileiros solicitarmos às autoridades a manutenção desse perfil.
15.
Vimos nos noticiários
que, o Ministério da Justiça teria por objetivo formar 50 mil servidores da
área de fiscalização e segurança. Portanto, ESTÁ AÍ UMA OPORTUNIDADE PARA SE
REQUERER UMA MEDIDA PROVISÓRIA
PARA QUE OS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO
ADUANEIRA SEJAM REINTEGRADOS ÀS SUAS FUNÇÕES CEIFADAS PELA DITADURA
e para que nossas fronteiras possam sanar problemas de contravenções.
Contamos com a E.
Atenção de Vossa Excelência em apoiar nossa causa.
Atenciosamente
Fernando
Paulo Ribeiro